Em decisão proferida nesta quarta-feira, dia 10, o juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos mandatos de três vereadores de Juazeiro do Norte por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão, que ainda pode ser contestada em instância superior, atingiu diretamente os parlamentares Luiz Bezerra de Sousa (Badú), Boaz David de Lima Gino (Boaz das Rotatórias) e José Lucas Alves Ferreira (Lukão do Só Julgando), além de invalidar todos os votos recebidos pelas respectivas legendas, Mobiliza, PL e PSDB.
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado pelo presidente municipal Dr. Wilton Almeida e pelo advogado Dr. José Boaventura Filho, através dos números 0600204-94.2024.6.06.0028, 0600203-12.2024.6.06.0028, 0600205-79.2024.6.06.0028.
Apesar de parecer prévio favorável à manutenção dos mandatos emitido pelo Ministério Público Eleitoral, a Justiça entendeu que houve uso indevido de candidaturas femininas com o único propósito de burlar a legislação que exige um mínimo de 30% de candidatas mulheres por partido.
Um dos principais elementos analisados foi o caso da candidata Jovelina Carvalho Santos Freitas. A Justiça avaliou que sua candidatura foi meramente fictícia, com indícios de ausência de campanha efetiva, votação inexpressiva (apenas sete votos) e falta de preparo para exercer o cargo. “É nítido e cristalino que a candidata […] foi usada pelo partido político do impugnado apenas para completar a cota de gênero”, afirmou o juiz na sentença.
Com base nos fundamentos do artigo 14, §10 da Constituição Federal, da Súmula 73 do TSE e da Resolução TSE nº 23.735/2024, o magistrado julgou procedentes os pedidos e determinou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos, a anulação das candidaturas das legendas envolvidas, e a invalidação dos votos atribuídos a esses partidos.
A Justiça Eleitoral já notificou o Ministério Público e o Juízo da 119ª Zona Eleitoral para as providências cabíveis. Os parlamentares ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o que pode suspender os efeitos da decisão até o julgamento final.
Os vereadores devem recorrer da decisão judicial no cargo.
Fonte> Caririensi